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RESOLUÇÃO SEFA N° 1.248, de 17 de dezembro de 2025

(DOE de 18.12.2025) Publica a tabela de valores venais para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Resolução: Art. 1° Publica, nos termos do inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, as tabelas de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativas ao exercício de 2026, constantes no Anexo Único Resolução. § 1° Tal anexo será disponibilizados em meio eletrônico no portal da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Secretaria de Estado da Fazenda, 17 de dezembro de 2025. Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICOAUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS – NACIONAIS E IMPORTADOSTABELA DE VALOR VENAL DE IPVA/2026 (em reais R$)

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