(DOE de 05.06.2026) Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE, de que trata a Lei n° 17.742, de 30 de outubro de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 24 de abril de 2019, no inciso IV do caput do art. 3° do Anexo do Decreto n° 7.356, de 14 de abril de 2021, bem como CONSIDERANDO o § 1° do art. 1° da Lei n° 17.742, de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS; CONSIDERANDO os artigos 31 e 38 da Lei n° 21.405, de 14 de abril de 2023, que instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE, como parte integrante da política de incentivo ao esporte do Estado do Paraná, bem como prevê o montante global anual de recursos destinados ao PROESPORTE na modalidade incentivo fiscal, fixando o limite máximo da parte…