(DOE de 06.01.2025) Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para janeiro de 2025. O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no e-protocolo n° 23.231.527-0, RESOLVE: Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de janeiro de 2025 em R$ 140,89 (cento e quarenta reais e oitenta e nove centavos). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda