(DOE de 06.01.2025) Altera a Resolução SEFA n° 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, e a Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, assim como considerando as disposições da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, e o contido no protocolo n° 23.203.693-1, RESOLVE: Art. 1° Introduzir as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 627, de 3 de agosto de 2015: I – O inciso V do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: “V – “c” corresponderá a 7,5% para estabelecimentos enquadrados no Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, e 2,5% para os demais.” (NR) II – O inciso IV do art. 4°-A passa…