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RESOLUÇÃO SEFA N° 167, DE 3 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 05.03.2026) Altera a Resolução SEFA n° 755/2025, que estabelece os critérios, limites e condições para as transferências de créditos próprios habilitados na “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, de que trata o Decreto n° 11.003, de 26 de agosto de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo n°25.509.471-8, RESOLVE: Art. 1° Acrescenta o § 2° ao art. 1° da Resolução SEFA n° 755, de 28 de agosto de 2025, passando o parágrafo único a viger como § 1°, ambos passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 1°. Para fins do disposto no caput deste artigo, o montante das exportações e o faturamento total serão apurados segundo os valores registrados em notas fiscais eletrônicas emitidas por todos os estabelecimentos da empresa localizados neste Estado. § 2°. Para fins de apuração das exportações de que trata o caput deste artigo, consideram-se igualmente aquelas realizadas indiretamente por intermédio de empresas subsidiárias do mesmo grupo econômico da empresa paranaense requerente, desde que esta…

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