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RESOLUÇÃO SEFA N° 361, de 07 de maio de 2026

(DOE de 08.05.2026) Estabelece os critérios, limites e condições para as aquisições de créditos próprios habilitados na “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, de que tratam a Lei n° 22.926, de 15 de dezembro de 2025, e o Decreto n° 13.209, de 7 de abril de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, em atenção ao disposto na Lei n° 22.926, de 15 de dezembro de 2025, e no Decreto n° 13.209, de 7 de abril de 2026, bem como o contido no protocolo n° 25.784.389-0; RESOLVE: Art. 1° As empresas instaladas no território paranaense, que tiverem créditos acumulados próprios habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, conforme hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, poderão protocolizar solicitação para venda desses créditos, desde que atendidos os requisitos legais, e desde que tenham realizado exportações para os Estados Unidos da América no período de 1° de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, observados os limites definidos no Art. 4° desta Resolução.…

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