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RESOLUÇÃO SEFA N° 498, de 10 de junho de 2025

(DOE de 12.06.2025) Altera a Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4° da Lei n° 19.848/2019, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e contido no SID n° 24.138.519-1, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentada a letra “c” no inciso III do item 7 do Anexo I da Resolução Sefa n° 626/2015, com a seguinte redação: “c) o número de bilhetes adicionais fica limitado a 10.000 (dez mil).” Art. 2° Ficam revogadas as letras “b” e “c” do inciso II do item 7 e item o 7.1 do Anexo I da Resolução Sefa n° 626/2015. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 10 de junho de 2025. Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda

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