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RESOLUÇÃO SEFA N° 743, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 28.08.2025) Altera a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto na Lei Estadual n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003 e o contido no Protocolo n° 24.417.873-1, RESOLVE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações à Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021: I – o caput, o caput do § 1° e a alínea “d” do inciso III, o caput do § 2°, os incisos III e IV, a alínea “b” do inciso V e o caput dos §§ 4° a 6°, todos do art. 23, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o § 7°: Art. 23. O pedido para reconhecimento de imunidade ou de isenção deverá ser realizado por meio do Portal IPVA, disponível em: https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home, mediante login com as credenciais do Nota Paraná, do sistema Receita/PR, ou de outros meios autorizados pela Receita Estadual do Paraná. § 1° Em relação…

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