(DOE de 29.08.2025) Estabelece os critérios, limites e condições para as transferências de créditos próprios habilitados na “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, de que trata o Decreto n° 11.003, de 26 de agosto de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4°, da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, bem como em atenção ao disposto no art. 2° do Decreto n° 11.003, de 26 de agosto de 2025 e considerando o contido no Protocolo n° 24.557.869-5, RESOLVE: Art. 1° As empresas instaladas no território paranaense poderão transferir créditos próprios habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED a outros contribuintes credenciados neste sistema, conforme hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, proporcionalmente ao percentual correspondente à participação das exportações para os Estados Unidos da América no faturamento total, relativo ao período de 1° de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, observados os seguintes limites: I – até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),…