(DOE de 03.09.2025) Institui o Regimento Interno do Confia Paraná, regulamentado no Decreto n° 11.056, de 28 de agosto de 2025, para dispor sobre a organização e as atribuições das estruturas envolvidas em sua gestão e execução. O Secretário de Estado da Fazenda do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Decreto n° 11.056, de 28 de agosto de 2025, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer as diretrizes gerais relativas ao funcionamento, à organização e às competências das estruturas do Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná – Confia Paraná, nos termos do Decreto n° 11.056, de 28 de agosto de 2025. Art. 2° São princípios norteadores da atuação das instâncias do Confia Paraná: I – cooperação entre a Administração Tributária e os contribuintes; II – previsibilidade e segurança jurídica na aplicação da legislação tributária; III – transparência e integridade na atuação fiscal; IV – valorização da orientação e da autorregularização; V – racionalidade e eficiência na execução das atividades; VI – aperfeiçoamento contínuo dos processos e instrumentos do Confia Paraná; VII – absoluto respeito aos direitos, à dignidade e à boa-fé do contribuinte e demais partes envolvidas na relação com a…