(DOE de 23.09.2025) Altera a Resolução SEFA n° 755/2025, que estabelece os critérios, limites e condições para as transferências de créditos próprios habilitados na “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, de que trata o Decreto n° 11.003, de 26 de agosto de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo n° 24.682.731-1, RESOLVE: Art. 1° O § 1° do art. 2° da Resolução SEFA n° 755, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° As transferências de créditos poderão ser efetivadas após autorização secretarial, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, sendo que os destinatários dos créditos transferidos poderão abater, em cada período de apuração, até 40% (quarenta por cento) do valor do saldo devedor próprio apurado no mês imediatamente anterior, conforme declarado na Escrituração Fiscal Digital – EFD.”. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 22 de setembro de 2025 Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda