(DOE de 27.08.2025) Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes ao registro dos benefícios ou incentivos fiscais, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estabelecimentos que utilizem benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, especificados nos Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 2° O registro concernente à fruição dos benefícios e incentivos fiscais deve ser lançado na EFD, como ajuste, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, de forma: I – individualizada, para cada item do documento fiscal relacionado a benefício ou incentivo fiscal, por ocasião do registro do referido documento fiscal na EFD, informando o respectivo código de ajuste previsto…