(DOE de 12.09.2025) Altera a redação de dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 3.426, de 22 de janeiro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, inciso II, do Decreto n° 16.202, de 31 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1° O item 2 da alínea “c” do inciso I do § 1° do art. 6° da Resolução/SEFAZ n° 3.426, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6° ……………………………….. § 1° ……………………………………..: I – ………………………………………..: …………………………………………….. c) …………………………………………: …………………………………………….. 2. informação dos dados relativos à conta corrente, mediante identificação do banco e dos números de agência e conta, com seus respectivos dígitos verificadores, se houver, da pessoa física ou jurídica requerente, a que assiste direito à restituição, para uso na hipótese em que couber restituição em dinheiro; …………………………………..” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2025. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda