(DOE de 25.08.2025) Estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Fica mantido em R$ 52,62 (cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2025. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. Campo Grande – MS, 18 de agosto de 2025. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda