(DOE de 07.10.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ n° 3.462, de 11 de agosto de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, RESOLVE: Art. 1° O Resolução/SEFAZ n° 3.462, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos: “Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações e às prestações ocorridas a partir de: I – 1° de agosto de 2025 em relação ao seu art. 3°; II – 1° de novembro de 2025, em relação aos demais dispositivos.” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de agosto de 2025. Campo Grande, 22 de setembro de 2025. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda