Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 27.11.2025 – Edição Extra)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Fica mantido em R$ 52,62 (cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de dezembro de 2025.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025.

Campo Grande – MS, 17 de novembro de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email