(DOE de 10.12.2025) Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII, RESOLVE: Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande – MS, 8 de dezembro de 2025. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMSCÓDIGO DE CONTROLEPERIODICIDADE DE APURAÇÃODATA LIMITE/RECOLHIMENTOMÊS/REF.MÊS/REF.MÊS/REF.01/202602/202603/20261ICMS NORMAL1.1MENSAL1.1.0.0Mensal13/02/202613/03/202617/04/20261.2SEMANAL1.4.0.0Janeiro 01.01 – 08.0112/01/2026 09.01 – 15.0119/01/2026 16.01 – 23.0127/01/2026 24.01 – 31.0104/02/2026 Fevereiro 01.02 – 08.02 12/02/2026 09.02 – 15.02 19/02/2026 16.02 – 23.02 25/02/2026 24.02 – 28.02 04/03/2026 Março 01.03 – 08.03 12/03/202609.03 – 15.03 19/03/202616.03 – 23.03 27/03/202624.03 – 31.03 06/04/20262ICMS Equalização Simples Nacional2.7.5.0Mensal13/03/202617/04/202615/05/20263REGIMES ESPECIAIS3.1Regime Especial ICMS Normal2.2.1.0Quinzenal: 1ª quinzena26/01/202625/02/202625/03/20262ª quinzena10/02/202610/03/202610/04/20263.2Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota2.2.1.1Mensal10/02/202610/03/202610/04/20264ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS4.1Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.1.3.0.0Mensal13/02/202613/03/202617/04/20264.2Comércio, indústria e prestador de serviço,…