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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 05.12.2026) Altera a redação de dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1° do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral), RESOLVE: Art. 1° O inciso I do caput do art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° …………………………………: I – abril de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de: …………………………………… ” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025. Campo Grande, 30 de dezembro de 2025. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda

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