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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 747, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 02.01.2024) Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Parágrafo 3°, do Artigo 1° da Resolução Sefaz 613 de 02 de fevereiro de 2024, que determina a renovação de inscrição no cadicms de contribuintes sujeitos ao controle diferenciado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 4° do Livro XVII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, o que consta nos autos do Processo n° SEI-040073/000068/2022 e no Processo n° SEI-040006/048831/2024, visando dar continuidade a execução dos trabalhos fiscais; RESOLVE : Art. 1° – Prorrogar por 60 dias úteis, a partir de 31 de dezembro de 2024, o período de execução dos trabalhos fiscais de renovação de inscrição estadual no CAD-ICMS, previsto no caput do artigo 1° da Resolução Sefaz 613/2024, estendendo o prazo até 28 de março de 2025. Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2024 LEONARDO LOBO PIRESSecretário de Estado de Fazenda

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