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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 757, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 29.01.2025) Revoga a Resolução sefaz n° 714/2024 que acrescentou dispositivos na resolução sefaz n° 720/14 para disciplinar o cálculo do adicional relativo ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (fecp), quando a alíquota do icms é ad rem, e outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso. II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040058/000009/2024, e CONSIDERANDO a aplicabilidade do regrado pela Resolução SEFAZ n° 714 de 10 de outubro de 2024 tem sido objeto de questionamentos diversos e que para o adequado esclarecimentos seriam necessárias alterações complexas no texto da norma que entraria em vigor em prazo breve; RESOLVE : Art. 1° – Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 714 de 10 de outubro de 2024: Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025 GUSTAVO TILLMANNSecretário Em Exercício

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