(DOE de 25.07.2025) Acrescenta o capítulo I-A, que dispõe sobre a implantação da nota fiscal fatura de serviços de comunicação eletrônica – nfcom, modelo 62 – no estado do rio de janeiro, ao Anexo XVI, altera os anexos XVI e XVII, todos da parte ii da resolução sefaz n° 720, de 4 de fevereiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e art. 84 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo n° SEI-040006/016733/2024; RESOLVE : Art. 1° – Fica incluído o Capítulo I-A ao Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação: “CAPÍTULO I-ADA NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (NFCOM) (Ajuste SINIEF 7/22) Seção IDa Emissão Art. 1° – Os contribuintes que realizarem prestação de serviço de comunicação e telecomunicação ficam obrigados, a partir da data prevista no §3° da Cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/22, à emissão da Nota Fiscal Fatura de Nota Fiscal…