(DOE de 26.09.2025) Altera o Anexo da Resolução sefaz n° 414, de 25 de Julho de 2022, a vigorar enquanto não atualizado o regimento interno da sefaz, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, tendo em vista a necessidade de consolidação e divulgação das competências da Subsecretaria de Estado de Receita enquanto não editada e publicada a atualização completa do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ em decorrência da alteração promovida pelo Decreto n° 49.861, de 10 de setembro de 2025, e considerando o contido no processo administrativo SEI-040006/034797/2025, RESOLVE: Art. 1° – Ficam estabelecidas, conforme Anexo a esta Resolução, as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Estado da Receita, a vigorarem até que o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ seja atualizado e consolidado com as diversas alterações promovidas por decretos recentes, em especial o Decreto n° 47.560, de 8 de abril de 2021, o Decreto n° 47.795, de 14 de outubro de 2021, o Decreto n° 48.158, de 22 de julho de 2022, e o Decreto n° 49.861, de 10 de setembro de 2025, e por outros porventura existentes. Parágrafo único – As competências específicas no âmbito da estrutura da Subsecretaria…