Determina a retificação da Declan-ipm, anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, nos casos que estabelece. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040001/002040/2025, e CONSIDERANDO: – a Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ), emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos autos do Processo n° SEI040001/002040/2025, e – que a referida OCJ instruiu fosse dado cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, na Ação Declaratória c.c. Anulatória c.c. Cominatória Positiva (tutela de urgência), Processo 0819305-29.2025.8.19.0042, movida pelo Município de Petrópolis, contra o Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: Art. 1° – Ficam aprovadas as novas Instruções de Preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM), referentes aos anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Parágrafo Único – As modificações aplicadas nas referidas Instruções de Preenchimento consistem em alterar o item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado para: I – incluir o CFOP 3.930; II – corrigir o CFOP 3.949, passando a determinar que seja declarado o valor total da operação. Art.…