(DOE de 06.11.2025) Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4° do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, tendo em vista as alterações promovidas pelo Decreto n° 49.861, de 10 de setembro de 2025, e o disposto no Processo SEI040006/035935/2025, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° (…) (…) § 5° Para fins do disposto neste artigo, a SUPATC publicará ato relacionando os códigos na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização. (…) Art. 7° (…) (…) § 9° Para fins do disposto neste artigo, a SUPATC publicará ato correlacionando atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS. (…) Art. 10. A inscrição especial será concedida para pessoa jurídica não sujeita a inscrição obrigatória, quando exigida em legislação específica para exercício de direito, e, nos demais casos, a critério…