Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 835, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 14.11.2025) Altera o regulamento do programa “IPVA em dia” e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em face da Lei n° 10.931/2025, que altera a Lei n° 10.433/2024, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040006/024785/2024. RESOLVE: Art. 1° – O caput do art. 1° da Resolução Sefaz n° 726/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 que ainda não estejam inscritos em Dívida Ativa poderão ser recolhidos conforme esta Resolução.” Art. 2° – O caput do art. 2° da Resolução Sefaz n° 726/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° – Para gozar das condições previstas na Lei n° 10.433, de 24 de junho de 2024, o pedido de adesão ao programa deve ser apresentado à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ – até o dia 30 de novembro de 2025.” Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email