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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 836, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 14.11.2025) Altera a Resolução sefaz n° 100, de 19 de Dezembro de 2019, que disciplina, no âmbito da secretaria de estado de fazenda, o pagamento de débito fiscal, não inscrito na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito e o credencialmento de empresas para operacionalização do referido pagamento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: – a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento de débito fiscal, não inscrito na dívida ativa, adequando-a a métodos de pagamento mais difundidos na sociedade, – a necessidade de regulamentar os procedimentos entre o pagamento por meio de cartão de crédito ou débito pelo contribuinte e a quitação dos débitos fiscais não inscritos em dívida ativa junto ao Estado, – a necessidade de adotar procedimento de credenciamento junto a esta Secretaria de Estado de Fazenda e ao agente arrecadador do Estado, – a necessidade de estabelecer um padrão de segurança e efetividade do cumprimento das normas estabelecidas pelo Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, regulamentado pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e – o que consta no Processo n° SEI-040001/002061/2025; RESOLVE: Art. 1° – Ficam alterados os dispositivos elencados a seguir da Resolução SEFAZ n° 100,…

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