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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 837, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 01.12.2025) Estabelece os prazos e os procedimentos para o recolhimento do IPVA relativo a Veículos Automotores Terrestres usados, para o exercício de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040006/043301/2025; RESOLVE: Art. 1° – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2026, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) cotas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único. Art. 2° – O recolhimento previsto pelo art. 1° deverá ser efetuado em dinheiro, conforme procedimento, forma e regra estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda. Art. 3° – As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica. Art. 4° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025 JULIANO PASQUALSecretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICOCALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2026 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM…

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