(DOE de 16.12.2025) Regulamenta o Decreto n° 49.841, de 02 de Julho de 2025, que rege o Procedimento Aplicável ao Regime de restituição de ICMS instituído pela Lei n° 10.644, de 27 de Dezembro de 2024, relativo ao Programa tax free – rj. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n° 10.644, de 27 de dezembro de 2024, no Decreto n° 49.841, de 02 de julho de 2025, no Convênio ICMS n° 150, de 29 de setembro de 2023, e o disposto no Processo n° SEI-040006/044107/2025; RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° – Esta Resolução disciplina os procedimentos e controles relativos à restituição do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas por pessoas físicas não residentes no País, no âmbito do Programa Tax Free – RJ. Art. 2° – Para fins desta Resolução, considera-se: I – Programa Tax Free – RJ: regime de restituição do ICMS aplicável a operações de venda realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil que derem saída definitiva às mercadorias, em até 30 (trinta) dias após a data da respectiva compra, através de portos e aeroportos localizados em território fluminense. II – Operadora: empresa especializada na promoção de…