(DOE 17.12.2025) Divulga os valores venais de veículos automotores terrestres usados, a serem utilizados no exercício de 2026, para a apuração, o lançamento e a cobrança do imposto sobre propriedade de veículos automotores – ipva, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o § 1° do art. 14 da Resolução SEFAZ n° 978, de 26 de fevereiro de 2016; tendo em vista o Processo n° SEI-040006/046770/2025, RESOLVE: Art. 1° – Conforme o previsto nos artigos 6° e 7° da Lei Estadual n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, os valores venais dos veículos automotores terrestres usados, inclusive tratores e máquinas similares, que serão utilizados como base de cálculo para a apuração, o lançamento e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 2026 constam do Anexo Único. Art. 2° – Para aplicação da isenção prevista no inciso V do art. 5° da Lei n° 2.877/1997, deve ser observado que o valor venal: I – não exceda o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para veículos usados; II – não exceda o limite de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil…