(DOE de 22.12.2025) Regulamenta o Decreto Estadual n° 46.902 de 14 de Janeiro de 2020 e dispõe sobre a requisição, o acesso e o uso de informações relativas a movimentações Financeiras e Bancárias por parte dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, em conformidade com o art. 6° da Lei Complementar Federal n° 105, de 10 de Janeiro de 2001. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-040006/035842/2024, e CONSIDERANDO: – a necessidade de regulamentar a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda; – o disposto no art. 6° da Lei Complementar Federal n° 105, de 10 de janeiro 2001; – o Decreto Estadual n° 46.902, de 14 de janeiro de 2020; RESOLVE: Art. 1° – Esta Resolução disciplina a requisição, o acesso e o uso, pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual, de dados financeiros e bancários do sujeito passivo da obrigação tributária, bem como de seus sócios, administradores e de terceiros direta ou indiretamente vinculados a atos ou fatos apurados pelo Fisco. Art. 2° – A requisição de informações de que trata o art. 1° somente poderá ser emitida quando houver processo…