(DOE de 09.03.2026) Altera o Inc. I do Art.17, o § 1° do art. 18 e o caput do Art. 26, acrescenta §7° ao art. 22 e revoga o § 1° do Artigo 6° todos da Resolução sefaz n° 23 de 27 de março de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art.4° do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo n° SEI-040006/044199/2025; RESOLVE: Art. 1° – Alterar os dispositivos a seguir da Resolução SEFAZ n° 23, de 27 de março de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – inciso I do art. 17: “I – apresentar Certidão expedida pelo Banco Central do Brasil com a autorização para funcionamento de Instituição Financeira nos segmentos de Banco Comercial, Banco Múltiplo ou Caixa Econômica;” II – § 1° do art. 18: “§ 1° A SEFAZ-RJ deverá auditar as informações contida nos arquivos de remessa, o respectivo repasse dos valores arrecadados para a conta corrente do Estado, a frequência do envio dos arquivos de informações e o atendimento das obrigações previstas nesta Resolução e no contrato firmado com o…