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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 871, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 12.03.2026) Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4° do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI040006/001951/2026, RESOLVE : Art. 1° – O Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: I – inclusão dos §§ 6° e 7° no art. 5°: “Art. 5° (…) (…) § 6° Para fins de pedido de inscrição estadual ou de alteração de dados cadastrais, o rito de análise documental previsto no art. 23, § 2°, inciso I, no art. 24 e no art. 35 será aplicado exclusivamente quando a atividade econômica sujeita a controle diferenciado estiver classificada como atividade principal do estabelecimento. § 7° Quando a atividade econômica sujeita a controle diferenciado estiver declarada como atividade secundária, a verificação do atendimento às condições exigidas para o exercício poderá ser realizada posteriormente, no âmbito dos procedimentos fiscais.” II – inclusão da Subseção XI na Seção II do Capítulo XI: “Subseção XIAuditorias Fiscais Especializadas “Art. 109-B. A vinculação do contribuinte à Auditoria Fiscal Especializada será efetuada por estabelecimento, conforme a atividade econômica principal…

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