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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 876, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 25.03.2026) Altera o Anexo xxiii da Parte II da Resolução sefaz n° 720, de 4 de fevereiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro bem como o disposto em processo SEI-040007/000015/2026, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os aspectos técnicos e operacionais de declaração do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à escrituração fiscal digital na EFD ICMS/IPI, em consonância com as atualizações promovidas no Decreto n° 47.057, de 04 de maio de 2020 a partir da publicação da Lei n° 11.071, de 22 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1° – O Anexo XXIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações: I – alteração do caput do art. 2°, que passa a vigorar com a redação a seguir: “Art. 2° O estabelecimento responsável pelo depósito no FOT deverá: I – calcular o valor a ser depositado no FOT, na forma prevista no art. 4° do Decreto n° 47.057/2020, com a redação do Decreto n° 50.248/2026; II – caso obrigado à sua realização, lançar na EFD ICMS/IPI o valor relativo ao depósito no FOT, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 47.057/2020, com a redação do Decreto n° 50.248/2026, observado o que…

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