(DOE de 01.11.2025) Dispõe, em caráter excepcional, sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte, emitidas nos termos da Resolução Interadministrativa n° 001, de 09 de fevereiro de 2012 – PGE/SET. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O PROCURADOR – GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 151, 205 e 206 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, bem como o interesse público na preservação da regularidade fiscal dos contribuintes, RESOLVEM: Art. 1° Em caráter excepcional, as Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte emitidas nos termos da Resolução Interadministrativa n° 001, de 09 de fevereiro de 2012 – PGE/SET, com encerramento da validade entre os dias 25 de outubro e 9 de novembro, de 2025, terão sua vigência prorrogada até o dia 10 de novembro de 2025. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Eduardo XavierSecretário de Estado da Fazenda Antenor Roberto Soares…