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RESOLUÇÃO SEIPS N° 014 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 04.12.2025) Dispõe sobre a prorrogação da data de validade dos certificados de autorização de crédito do SEIPS de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL – SEIPS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.951 de 06 de fevereiro de 2017 em seu artigo 2°, § 2°, confere ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania do Piauí a atribuição de Presidente do Conselho do SEIPS. CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 7.676 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a remissão decréditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 8.294, de 12 de janeiro de 2024 que altera da Lei n° 6.951,de 06 de fevereiro de 2017. RESOLVE: 1 – Prorrogar até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 a validade dos certificados de autorização de crédito do Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social – SEIPS. João de Deus SousaSecretário do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – SASC e Presidente do Conselho Deliberativo do SEIPS

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