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RESOLUÇÃO SEL N° 001, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 15.10.2025) Estabelece procedimentos para projetos esportivos financiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS – Lei de Incentivo ao Esporte – LIE em decorrência da execução integral do limite global autorizado para aplicação em projetos do Programa no exercício de 2025. O SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, Considerando a execução integral do limite global de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) fixados para o exercício de 2025, conforme o art. 1°, inciso I, da Lei Estadual n° 15.785/2021; e Considerando que a liberação de recursos fica sujeita à disponibilidade, de acordo com o limite global anual autorizado, nos termos do art. 9°, § 6°, do Decreto Estadual n° 55.534/2020, RESOLVE: Art. 1°. Os projetos esportivos que tenham os prazos de vigência de execução e de liberação de recursos, com repasse de valores pelo patrocinador ainda pendentes, encerrando nos meses de outubro, novembro ou dezembro de 2025, poderão requerer readequação de seus períodos de execução, de execução financeira ou de ambos para a data máxima de 28 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo deverá ser enviado através do “Espaço do Proponente” no Sistema PRÓ-ESPORTE/RS, a ser inserido na aba “Outros Documentos” dentro do respectivo projeto. Art. 2°. As Cartas de Habilitação…

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