(DOE de 22.08.2025) Estipula os Índices Ambientais provisórios do Programa Estadual do ICMS Ecológico, por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos, para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para exercício fiscal de 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 57, de 4 de janeiro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar n. 159, de 26 de dezembro de 2011, e Considerando as disposições contidas na Lei Estadual n. 4.219, de 11 de julho de 2012; Considerando o que dispõe o Decreto Estadual n. 14.366, de 29 de dezembro de 2015; Considerando a Resolução SEMAGRO n. 789, de 28 de dezembro de 2022, e as Resoluções SEMADE n.s 26 e 27, ambas de 16 de fevereiro de 2016; RESOLVE: Art. 1° Fixar os Índices Ambientais provisórios do Programa Estadual do ICMS Ecológico, por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos, conforme Anexo I, para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito aos municípios para exercício fiscal de 2026. Art. 2° Os índices ambientais provisórios estipulados por esta Resolução têm como base os cálculos de elaboração realizados pelo Instituto de…