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RESOLUÇÃO SEMADESC N° 118, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 28.08.2025) Altera e acrescenta dispositivos da Resolução SEMADE n° 9, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual. Art. 2° A atividade de código 7.30.1 Estação Elevatória de Esgoto da tabela de documentação específica para licenciamento de atividades do setor de Saneamento, Resíduos Sólidos e Transporte de Carga Perigosa passa a vigorar com a seguinte descrição: CÓDFEIÇÃO GEOGRÁFICACATEGORIAATIVIDADEFASEDOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICAFASEDOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA7.30.1PONTOIESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE – qualquer vazão, instaladas por pessoas jurídicas de direito privado sem vínculo com a administração pública. (observar Resolução CONAMA 377/06)LPPTA/ESS/PE/PBA (PAM, PGRS, PEC e PAC quando couber) Formulário de Atividades de Saneamento Formulário Industrial ILORTC Art. 3° A Tabela de documentação específica para licenciamento de atividades do setor de Saneamento, Resíduos Sólidos e Transporte de Carga Perigosa passa a vigorar acrescida das seguintes atividades e…

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