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RESOLUÇÃO SEMIL N° 043, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 25.11.2025) Altera a Resolução SIMA n° 05, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as condutas infracionais lesivas ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante dos autos do processo sob o n° 020.00013093/2025-24, RESOLVE: Artigo 1° Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SIMA n° 05, de 18 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 2° do artigo 5°: “Artigo 5° ……………. § 2° Com o objetivo de fazer cessar o dano ambiental, prevenir a ocorrência de novas infrações, impedir que qualquer pessoa aufira lucro ou obtenha vantagem econômica com o cometimento de infração ambiental, promover a recuperação ambiental, promover a reparação dos danos ambientais e garantir a eficácia do procedimento administrativo ambiental, as sanções previstas nos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX e X poderão ser impostas como medida administrativa de natureza cautelar.” (NR) II – o caput do artigo 6°: “Artigo 6° O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se…

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