(DOE de 11.05.2026 – Edição Extra) Fixa data inicial para destinação e o montante máximo (limite global) de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE no exercício de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1°, item 2, alínea “a”, e no artigo 30, § 1°, item 2, alínea “a”, ambos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, RESOLVE: Artigo 1° A partir do 5° (quinto) dia útil seguinte ao da publicação desta resolução, os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural – PAC e no Programa de Incentivo ao Esporte – PIE, previstos, respectivamente, nos artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão destinar recursos financeiros para apoiar…