(DOE de 01.08.2025) Dispõe sobre a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE: Artigo 1° A 12ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será realizada no período de 4 de agosto de 2025 a 30 de junho de 2026. § 1° O limite global de valores passíveis de autorização para transferência na 12ª Rodada do ProAtivo será de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais). § 2° A Subsecretaria da Receita Estadual, além do limite global previsto no § 1°, deverá limitar os valores…