(DOE de 12.12.2025) Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2026. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve: Artigo 1° Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em 2026, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1° e 2° do artigo 7° da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes na tabela do Anexo I. Artigo 2° Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1°, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II. Parágrafo único. Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sistema de Veículos – SIVEI, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal. Artigo 3° Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do…