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RESOLUÇÃO SMTR N° 3.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 02.01.2025) Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxis, das categorias Convencional e Executivo. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro. RESOLVE: Art. 1° – Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxis, da categoria Convencional – cor amarela com faixa azul – ficam autorizados a cobrar os seguintes valo restarifários: I – Bandeirada – R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos); II – Tarifa Quilométrica I – R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado); III – Tarifa Quilométrica II – R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária; IV – Tarifa de hora parada ou de espera – R$ 45,99 (quarenta e…

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