(DOE de 30.03.2026) ABRIL/2026VENCIMENTO DÉBITO FISCAL20222023202420252026JUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJANEIRO510939092709150903(3)*FEVEREIRO500938092609140902(2)*MARÇO490937092509130901(1)*ABRIL4809360924091209——MAIO4709350923091109——JUNHO4609340922091009——JULHO4509330921090909——AGOSTO4409320920090809——SETEMBRO4309310919090709——OUTUBRO4209300918090609——NOVEMBRO4109290917090509——DEZEMBRO4009280916090409—— NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99. * (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99). OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.