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TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI N° 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS. – RORAIMA

(DOE de 21.08.2025) SETEMBRO/2025VENCIMENTO DÉBITO FISCAL20212022202320242025JUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJANEIRO56094409320920090809FEVEREIRO55094309310919090709MARÇO54094209300918180609ABRIL53094109290917090509MAIO52094009280916090409JUNHO510939092709150903(3)*JULHO500938092609140902(2)*AGOSTO490937092509130901(1)*SETEMBRO4809360924091209––OUTUBRO4709350923091109––NOVEMBRO4609340922091009––DEZEMBRO4509330921090909–– NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99. * (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento  (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99). OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.

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