Altera a NPF – Normas de Procedimento Fiscal n° 17/2025, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2° do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n° 24.838.781-5 resolve: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 17/2025, de 25 de março de 2025: I – Incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 17/2025), os seguintes produtos e respectivos valores: “1 – CNPJ: 17960315 – Indústria e Comércio de Bebidas Campo Bom Ltda. 1.1. Produto: Cerveja BARBARELLA FRUITBEER FRAMBOESAEmbalagem/Volume: VIDRO descartável/330 mlValor base de cálculo: R$ 10,29 1.2. Produto: Cerveja BARBARELLA FRUITBEER MORANGOEmbalagem/Volume: VIDRO descartável/330 mlValor base de cálculo: R$…