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ABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – Lei n° 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS

(DOE de 29.12.2025) JANEIRO/2026VENCIMENTO DÉBITO FISCAL20222023202420252026JUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJANEIRO4809360924091209——FEVEREIRO4709350923091109——MARÇO4609340922091009——ABRIL4509330921090909——MAIO4409320920090809——JUNHO4309310919090709——JULHO4209300918090609——AGOSTO4109290917090509——SETEMBRO4009280916090409——OUTUBRO39092709150903(3)*——NOVEMBRO38092609140902(2)*——DEZEMBRO37092509130901(1)*—— NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99. * (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99). OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.

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