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ATO DECLARATÓRIO N° 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 13.01.2025) Altera o Ato Declaratório n° 38, de 19 de dezembro de 2024, que declara valores monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC nos últimos doze meses, para viger em 2025. A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso II do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 e 98 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, com redação dada pela Lei n° 7.587, de 28 de novembro de 2024, DECLARA: Art. 1° O Ato Declaratório n° 38, de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Fica atualizado para R$ 40.000,00 o valor especificado nas seguintes normas: ……………………” (NR) “Art. 26. Fica atualizado para R$ 60.000,00 o valor especificado nas seguintes normas: ……………………” (NR) Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE ARAÚJO DE FARIA

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