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ATO DECLARATÓRIO N° 241, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 06.01.2025) Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2025. O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA FISCAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, declara: Art. 1° Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8°, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto n° 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 277,97; R$ 417,00; R$ 695,01; R$ 138,98; R$ 1.390,03 e R$ 13.900,43; respectivamente. Art. 2° Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 173,68 a R$ 694,70; R$ 173,68 a R$ 1.389,38; R$ 173,68 a R$ 2.778,77; R$ 347,35 a R$ 694,70; R$ 347,35 a R$ 1.389,38; R$ 347,35 a R$ 2.778,77; R$ 347,35 a R$ 4.168,17; R$ 347,35 a R$ 6.946,94; R$ 694,70 a R$ 2.778,77;…

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