(Pe/SEF de 30.01.2026) Altera o Ato DIAT n° 90, de 27 de novembro de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto nos §§ 3° e 5° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT n° 90, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Cervejaria Catarinense, Dalla Bier, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fermi, Alibras Alimentos Brasileiros Ltda., Destroyer Beer, Nefasta Cervejaria Artesanal, Fruki, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, WM Cervejaria Artesanal Ltda., Zeit, Unika, Salva Craft Bier, Filzen Platz Brauerei, conforme…